Papa inclui pedofilia como crime no Código de Direito Canônico e promete punições severas!

O Papa Francisco realizou uma das reformas mais radicais na história da Igreja e que deveria ter sido feita há muitos anos. Ele acrescentou ao código de Direito Canônico o feito “crime” ao ato de pedofilia. As modificações aconteceram decorrentes aos casos de maus-tratos a crianças e adolescentes por integrantes da Igreja Católica.

Depois que a revisão do Livro VI do Código de Direito Canônico sobre sanções penais na Igreja Católica foi realizada em 2007 com o Papa Emérito Bento XVI, nesta terça-feira, 1º de junho, o Papa Francisco anunciou que mais de uma década depois, ele novamente precisou ser reformulado.

Assim, entre as novidades, consta que os abusos contra crianças e adolescentes passaram a ser crimes contra a dignidade das pessoas, o que também vem acompanhado de um agravamento das penas para eles.

“Para responder adequadamente às demandas da Igreja [católica] em todo o mundo, ficou evidente a necessidade de revisar também a disciplina penal promulgada por São João Paulo II, em 25 de janeiro de 1983, com o Código de Direito Canônico ( …) Especialmente por crimes que causam maiores danos e escândalos na comunidade”, Papa Francisco disse em uma conferência no Vaticano, de acordo com DW.

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DW

Graças a esta reforma do Código de Direito Canônico anunciada pelo Vaticano, os prazos de prescrição também serão estendidos e as vítimas serão indenizadas.

Esse é um marco de iniciativa do Pontífice Argentino que buscou agilizar e endurecer as penas contra os padres que cometem abusos sexuais contra crianças e adolescentes e, assim, erradicar também a pedofilia que há muito abala a Igreja Católica e a percepção desta instituição em outras pessoas.

Antes, a pedofilia era uma violação das obrigações de todos os religiosos, mas a partir de agora se tornará um crime contra a pessoa, ou mais precisamente, um “crime contra o sexto mandamento do Decálogo com menor ou pessoa habitualmente afetada pelo uso de razão imperfeita ou com pessoa a quem a lei reconhece proteção semelhante” .

Ao mesmo tempo, estão incluídas sanções para os padres que induzam crianças e adolescentes a “participar de exibições pornográficas” ou a detêm imagens de pornografia infantil, serão julgados e correrão o risco de serem expulsos da Igreja.

No que se refere às sanções, foram introduzidas novas penalidades, como a reparação, indenização por danos e a privação de toda ou parte da remuneração eclesiástica.

Por fim, essa reforma, que alterou 80% dos 89 artigos sobre sentenças, também reduz a chamada “discricionariedade” das autoridades eclesiásticas, o que facilitou sobremaneira a negligência e o encobrimento entre os religiosos.

Esse novo código entrará em vigor no dia 8 de dezembro e além de abranger os abusos sexuais aborda também outros tipos de crimes, como a corrupção.

*DA REDAÇÃO SAG. Com informações UPSOCL

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