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Juíza manda soltar homem que furtou carne por estar com fome (GO)

Juíza manda soltar homem que furtou carne por estar com fome (GO)

Segundo informou o Mais Goiás, a juíza entendeu que o furto da carne para matar a fome é um caso notório de furto famélico.

Uma juíza de Goiás mandou soltar neste fim de semana um homem que furtou carne de um supermercado por estar com fome. Porém, moramos em um país que criminaliza a fome, onde muitos pais e mães de família não encontram outra forma de alimentar seus filhos e acabam se desesperando a ponto de roubar comida.

A magistrada Marianna de Queiroz Gomes entendeu que o homem é dependente químico, não tem emprego e cometeu o crime pelo desespero de não ter o que comer. E como ele devolveu voluntariamente uma das peças de carne sem violência, ela determinou a liberdade do preso.

A juíza disse que é um caso notório de furto famélico e se baseou na lei da insignificância reconhecida pelo STF, Supremo Tribunal Federal: “Vejo que a melhor conduta para o caso é aplicar o princípio da insignificância, com exclusão da triplicidade material, o que determina a não-caracterização da conduta como crime e o relaxamento do flagrante. Vale esta decisão como alvará de soltura”, diz um trecho da decisão.

O preço da carne está um assalto

O homem foi acusado de furtar duas peças de carne de um supermercado em Novo Gama, no entorno do Distrito Federal.

Ele escondeu uma parte do produto na calça, colocou a outra na carrinho de compras e saiu da loja sem pagar.

O valor? R$ 98,30.

Uma funcionária do mercado conseguiu alcançar o homem e descobrir o crime.

Ao ser abordado, ele entregou voluntariamente a peça de carne que estava no carrinho e, ao ser revistado, o restante do produto furtado foi encontrado.

O homem foi preso em flagrante e Polícia Civil determinou pagamento de fiança no valor de R$ 410, mas ele não tinha dinheiro para pagar.

A justiça

Na audiência de custódia, a defesa e o Ministério Público insistiram que o homem deveria ser colocado em libertado.

A juíza concordou e afirmou que o caso é insignificante.

“Nessa leitura do fato, não há crime, sendo medida adequada o relaxamento do flagrante”, julgou a magistrada Marianna de Queiroz Gomes.

Na sentença, ela lembrou que a pandemia fez aumentar a quantidade de pessoas em situação de rua e de pessoas que perderam o emprego.

E como o homem devolveu as peças de carne sem resistir, sem violência, ela determinou que ele fosse colocado em liberdade.

*DA REDAÇÃO SAG. Com informações do MaisGoiás. Foto: reprodução TV Anhanguera

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